O
que têm em comum o cientista político Wanderley Guilherme dos
Santos, o jornalista Luis Nassif, o escritor Eric Nemopuceno e o
jurista Ives Gandra Martins? Todos consideram o julgamento da Ação
Penal 470, popularizada como julgamento do “mensalão”, uma
grande farsa montada ao arrepio da Constituição embora capitaneada
por quem deveria defendê-la em nome do povo brasileiro, a saber, o
Supremo Tribunal Federal (STF). Naquele que foi, sem dúvida, um
julgamento de exceção no contexto do Estado Democrático de Direito
líderes políticos foram condenados sem provas, baseado apenas em
indícios frágeis e sob uma interpretação errônea da teoria do
domínio de fato, como se esta dispensasse a prova da culpa e
permitisse uma condenação sustentada em uma mera presunção de
culpa, como fez a ministra Rosa Weber que justificou o voto
condenatório apelando para a “presunção relativa de autoria dos
dirigentes”. O próprio mentor da teoria do domínio de fato, o
jurista alemão Claus Roxin, encarregou-se de refutar o uso abusivo
da mesma para acobertar embustes. Não esqueçamos que o ex-deputado
Roberto Jefferson, a personagem presente na origem do processo
mitificado nos noticiários, foi cassado justamente por não
apresentar provas sobre o chamado “mensalão”, a suposta mesada
que parlamentares receberiam para votar a favor do governo no
Congresso Nacional.
A
sociedade, por outro lado, foi privada de esclarecimentos sobre a
pantomima. Como disse um velho filósofo em uma ocasião, a maior de
todas as violências é a que se abate sobre a consciência das
pessoas, pois ela abre as portas para que entrem as demais formas de
violência contra os direitos humanos. Que a mídia tenha optado por
legitimar a instrumentalização da verdade, ao longo do processo, é
uma mancha sobre a liberdade de expressão que a história, com o
tempo, irá limpar junto à opinião pública.
Tentou-se,
assim, por meio da estigmatização de antigos combatentes pela
democracia, desqualificar as conquistas sociais do governo Lula e
criminalizar o projeto de nação do PT com um falso moralismo.
Circunstância que já ocorrera antes com o presidente Getúlio
Vargas, o qual foi também acusado à época de ser responsável pelo
“mar de corrupção” que, conforme alegavam seus adversários,
com desfaçatez e arrogância, inundava o país nos anos 50. A
diferença é que o papel de oposição, dessa vez, foi assumido não
pela UDN, mas pela maioria dos membros do STF, com idêntico apoio
dos veículos de comunicação.
Pessoalmente,
mantenho a convicção de que só conseguiremos coibir o uso de
recursos não contabilizados em campanhas eleitorais – porque é
disso que se trata, no fundo – na medida em que novas regras
passarem a reger a vida política no Brasil: razão pela qual defendo
a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para
realizar a Reforma Política e, em especial, impedir o financiamento
privado das campanhas eleitorais a fim de cortar o mal pela raiz.
Publicado na Coluna Gente Fronteiriça do Jornal Fronteira Meridional em 27/11/2013
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