A 17ª edição da Seara da Canção Gaúcha que é realizado anualmente em Carazinho e movimenta a música nativista , desta vez, tem uma característica no mínimo inusitada. O Regulamento do Festival no seu Artigo 14, Parágrafo 3º determina:
Parágrafo 3º: Poderão participar da fase municipal somente autores masculinos e femininos, nascidos e/ou residentes em Carazinho, podendo comprovar esta condição, caso seja solicitada;
Portanto , tome cuidado caro músico e compositor Carazinhense ou morador desta bela cidade do norte gaúcho, terra do nosso saudoso governador Leonel Brizola. Você poderá ser intimado a comprovar sua masculinidade ou feminilidade. Não adianta disfarçar!
Um comentário:
Ridículo este parágrafo...Deve ser igual o autor de tal disparate...
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