terça-feira, 1 de novembro de 2011

Ponte Internacional Mauá é candidata a primeiro bem reconhecido como Patrimônio cultural do Mercosul


Mercosul terá patrimônio cultural reconhecido


Decisão tomada no Uruguai será levada à próxima Reunião de Ministros da Cultura do MERCOSUL. A Ponte Internacional Mauá, na fronteira do Brasil com o Uruguai serviu de estudo de caso.

Durante a última reunião da Comissão de Patrimônio Cultural do MERCOSUL – CPC, realizada em Montevidéu, no Uruguai, nos dias 26 a 28 de outubro de 2011, foi aprovada por unanimidade pelos países participantes – Argentina, Bolívia, Brasil, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela – a proposta apresentada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, a partir das reuniões técnicas realizadas com a Comisión de Patrimonio Cultural de la Nación, de Uruguai, em Jaguarão, em setembro, que tomou como base de análise o caso da Ponte Internacional Mauá, na fronteira entre os dois países. A proposta será levada para a Reunião de Ministros da Cultura do MERCOSUL para aprovação e encaminhamento ao Conselho do Mercado Comum – CMC, para uma tomada de decisão de todo o bloco.

A CPC aprovou também a postulação do Brasil e do Uruguai de apresentar a candidatura da Ponte Internacional Mauá para ser o primeiro bem cultural a ser avaliado para reconhecimento. A proposta é que essa avaliação seja feita na próxima presidência protempore brasileira, que ocorrerá no segundo semestre de 2012. Foram considerados critérios para o reconhecimento do Patrimônio Cultural do MERCOSUL qualquer bem cultural, material e imaterial, que manifeste os valores que estejam associados a processos históricos vinculados aos movimentos de autodeterminação ou expressão comum da região perante o mundo; expresse os esforços de união entre os países da região; esteja diretamente relacionado a referências culturais compartilhadas por mais de um país da região; e possa oferecer, no presente ou no futuro, fator de promoção para a integração dos países.

Esse reconhecimento será realizado conforme procedimento específico no âmbito da CPC e deverá ser homologado pela Reunião de Ministros da Cultura da região – RMC.

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